Programa Bolsa Permanência (PBP)
De acordo com o Manual de Gestão do Programa Bolsa Permanência, este programa “é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.”
A Instituição Federal de Ensino Superior (IFE) realiza a gestão local do Programa que tem por objetivos (Artigo 3º da Portaria MEC Nº 389/2013, alterada pela Portaria Nº 1999/2023):
I – viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil, contribuindo para a permanência e matrícula em componentes curriculares; e
III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico e a titulação em tempo hábil.
Poderá ser beneficiado pelo Programa Bolsa Permanência o estudante que acumular as seguintes condições (Artigo 5º da Portaria MEC Nº 389/2013, alterada pela Portaria Nº 1999/2023):
I – possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo (não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas);
II – estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial, com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias (não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas);
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar (Em caráter excepcional, o tempo de dois semestres poderá ser prorrogado por mais dois semestres, mediante justificativa fundamentada apresentada pelo Pró-Reitor ou equivalente responsável pelo programa. A prorrogação poderá ser de até quatro semestres nos casos de estudantes indígenas e quilombolas);
IV – ter assinado o Termo de Compromisso;
V – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do SISBP;
VI – ter desempenho acadêmico em conformidade com os estatutos da IFES; e
VII – não ter concluído curso superior.
Na Unilab, a PROPAE realiza a gestão local do Programa, acompanhada pela COEST e o Núcleo de Avaliação e Acompanhamento da Permanência Estudantil assessora a elaboração de relatórios do Programa.
LINKS IMPORTANTES
Site do Programa Bolsa Permanência – PBP/MEC
FAQ – perguntas e respostas sobre o PBP
Sistema do programa bolsa permanência – SISBP
COMUNICADOS, CRONOGRAMAS E RESULTADOS
2024
- (27/08/2024) – Resultado Provisório (Deferidos/Aprovados/Classificáveis/Indeferidos)
- (30/08/2024) – Resultado de Recurso e Resultado Final
- (04/10/2024) – 2ª Convocação
- (11/10/2024) – 3ª Convocação
(21/03/2024) PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 105/2024 – Comissão Permanente de Acompanhamento de Estudantes Indígenas e Quilombolas
2023
2022
Inscrições – PBP 2022 – Estudantes Indígenas e Quilombolas
- Aditivo I
- Aditivo II
- Aditivo III
- Aditivo IV
- Aditivo V
- Lista de discentes aptos a complementar a documentação – CE
- Lista de discentes aptos a complementar a documentação – BA
- Aditivo VI
- Resultado Final
2019
Resultado Final PBP – Estudantes Indígenas e Quilombolas – Inscrições Julho/2019
Inscrições – PBP 2019 – Estudantes Indígenas e Quilombolas
2018
Inscrições PBP – 2018 – Estudantes Indígenas e Quilombolas
2017
Inscrições PBP – 2017.2 – Estudantes Indígenas e Quilombolas
Resultado Final PBP – Estudantes Indígenas e Quilombolas – Inscrições 2017.1
Inscrições PBP – Abril/2017 – Estudantes Indígenas e Quilombolas
2014
Resultados – Inscrições Programa Bolsa Permanência (PBP) – 2014
FORMULÁRIOS
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO QUILOMBOLA
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO – PBP
TERMO DE COMPROMISSO – INDÍGENA E QUILOMBOLA – PBP