Perguntas Frequentes – Ouvidoria

1. O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. Na UNILAB, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você a gestão, responsável pela implementação das políticas.

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos e cidadãs, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou  apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

Na Ouvidoria da UNILAB também está localizado o SIC – Sistema de Informação ao Cidadão, que é responsável pela busca e fornecimento de informações com base na Lei de Acesso à Informação – LAI.

2. O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

3. Quais são os tipos de manifestação?
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.

4. Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.

5. Como posso me manifestar?
A forma prioritária de acesso é pela plataforma FalaBR, onde podem ser feitas todos os tipos de manifestação, inclusive pedidos de acesso à informação, 24 horas por dia. Se precisar de uma ajudinha para acessar a plataforma, tem um tutorial explicando tudo aqui.

6. Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Posso me manifestar de forma anônima?
As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema. Já as manifestações do tipo Denúncia e Comunicação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o(a) manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

7. Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), da Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços  públicos) e do Decreto 10.153/2019 , os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a
quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

8. Qual o prazo para receber a resposta?
Conforme dispõe o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

9. Posso acompanhar o andamento da minha manifestação e ver a resposta?
Acesse o FalaBR e clique em “consultar manifestação”. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação. Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.

10. É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB. Caso o material a ser enviado ultrapasse o
permitido pelo sistema, você pode acordar com a Ouvidoria da Unilab o envio por email, para posterior juntada ou processo, se for o caso.

11. Sendo servidor(a) público(a), posso ser penalizado(a) por fazer uma denúncia?
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

12. A Ouvidoria é responsável pela apuração, investigação de denúncias e aplicação de punições?
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e  procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

13. Quando eu devo contatar a Ouvidoria?
Recomenda-se que seja registrada manifestação junto à Ouvidoria quando:

a) não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas as questões em outras instâncias da Instituição;
b) tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas;
c) for vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados;
d) desejar encaminhar manifestação, reclamação ou sugestão que possam contribuir para tornar a Universidade melhor;
e) desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da Universidade;
f) quiser solicitar adoção de providência por parte da Administração.

Há outras perguntas que você gostaria de ver respondidas aqui? Envie suas sugestões para ouvidoria@unilab.edu.br

Para outras perguntas frequentes sobre Ouvidoria, acesse aqui.

Atualizado em 20/07/2022

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