PESSOAL – ADMISSÃO

QUE ATIVIDADE É?

É o processo para admissão de servidor ou de contratado para professor substituto nas situações excepcionais em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.745/93.

QUEM FAZ?

Divisão de Concursos e Seleções – DCS.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

Passo Unidade Procedimentos
1 DCS ●        Realiza a convocação do aprovado, por meio de e-mail com o ofício assinado pela Superintendência de Gestão de Pessoas.

●        Comunica à SSQV, para convocação para realização de perícia, em caso de servidor efetivo.

●        Recebe a documentação presencialmente ou via e-mail.

●        Abre o processo SEI do tipo “Pessoal: Admissão” e inclui a documentação pessoal e os documentos relacionados ao concurso ou seleção pública.

●        Encaminha para Comissão de Acumulação de Cargos e Empregos (CACES).

●        Encaminha para ciência da SGP e acompanhamento da SCAP.

2 SSQV ●        Em caso de servidor efetivo, é convocado para perícia, que, após realizada, tem seu laudo encaminhado para DCS.
3 CACES ●        Emite parecer.

●        Devolve à DCS.

4 DCS ●        Realiza os ajustes, se necessário.

●        Inclui o termo de posse, termo de exercício e termo de adesão ao código de Ética, no caso de servidor efetivo.

●        Inclui contrato, em caso de temporário.

●        Encaminha o termo de posse/contrato para assinatura da Reitoria.

●        Encaminha para ciência da SGP.

5 Reitoria ●        Assina o termo de posse ou o contrato.

●        Devolve para DCS.

6 DCS ●        Disponibiliza os documentos para assinatura do servidor efetivo ou temporário e da chefia imediata/diretor do instituto.

●        A chefia imediata assina apenas o termo de exercício.

●        O diretor do instituto assina o contrato.

●        Encaminha para SCAP para fins de cadastro.

7 SCAP ●        Realiza os cadastros e libera os acessos do servidor.

●        Encaminha o processo para a DDP para ciência do ingresso, quando servidor efetivo.

●        Encaminha para SEPAG para ajustes financeiros cabíveis.

8 DDP ●        Atualiza a planilha de acompanhamento de entrada de servidores.
9 SEPAG ●        Realiza os ajustes financeiros cabíveis.
10 SCAP ●        Encaminha para o TCU.
11 DCS ●      Em caso de regularidade, conclui o processo, se servidor efetivo.

●      Em caso de servidor temporário, se houver motivação para aditivo, a DCS elabora o termo aditivo de contrato e encaminha para assinatura das partes interessadas.

●      Próximo ao prazo de rescisão, encaminha à SCAP para realização de exclusão dos acessos no sistema e à SEPAG para os ajustes financeiros.

12 SCAP ●        Realiza as exclusões dos sistemas cabíveis.
13 SEPAG ●        Realiza os ajustes financeiros cabíveis.
14 DCS ●      Após os ajustes, encaminha para ciência dos interessados e conclusão.

 

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • Informações constantes no edital do concurso e seleção pública e na legislação vigente.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  1. Formulários entregues pela DCS – SGP;
  2. Certidão de Quitação Eleitoral;
  3. Cópias Autenticadas dos seguintes documentos:
  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Reservista;
  • Comprovante do grau de escolaridade requerido no Edital, através do respectivo diploma;
  1. Cópia do comprovante de residência (conta de telefone, água, energia);
  2. Cópia do cartão do banco, exigida conta salário, caso não tenha, providenciar junto à sua agência. (Relação de bancos credenciados: BANCOOP, BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HSBC, ITAÚ, SANTANDER e SICREDI);
  3. Declaração de bens ou cópia completa do Imposto de Renda;
  4. Autorização de acesso à declaração anual de IRPF – via E-Patri;
  5. Laudo Médico para admissão de servidor (não exigido para os professores substitutos ou visitantes);
  6. Cópia da Carteira de Trabalho, desde a página que contém a fotografia até a página 15. (caso não conste na CTPS o número do PIS/PASEP, apresentar comprovação com a numeração) ATENÇÃO: ocorrendo contratos de trabalhos registrados após a página 15, tirar cópia das referidas páginas até a última em branco.
  7. Em caso de professor estrangeiro, cópia do passaporte;
  8. Declaração da direção do Instituto, informando os dias e horário de trabalho. ATENÇÃO: esta declaração deverá fechar a carga horária que consta no edital (ex. 20 horas, 40 horas, etc).
  9. Declaração de outros empregos, quando houver, constando dias e horário de trabalho.
  10. Se aposentado, trazer cópia da portaria publicada no D.O.U, concedendo  aposentadoria.
  11. Em caso de ser participante em empresa privada como proprietário ou sócio proprietário, cópia do Contrato Social ou aditivo ao Contrato Social.
  12. Certidão negativa de vínculo com o Estado e Município (onde reside).

 

ATENÇÃO: Em caso de outros empregos, as declarações não podem apresentar choques de horário (entre elas nem com a UNILAB) e devem constar um intervalo de, no mínimo, 1 hora da saída de um e entrada no outro.

QUAL É A BASE LEGAL?

Lei nº 8.112/1990

Lei nº 8.745/1993

Lei nº 12.772/2012

DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011.

Resoluções nº 05, 06, e 12/2013/CONSUNI – EFETIVOS

RESOLUÇÃO N° 005/2013 – Dispõe sobre a realização de concursos para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior

RESOLUÇÃO N° 006/2013 – Altera a Resolução 005-2013

RESOLUÇÃO N° 012/2013 – Altera a Resolução 005-2013

Resoluções nº 11/2011 e 07/2013/ CONSUNI  – VISITANTES  

RESOLUÇÃO N° 011/2013 – Altera a Resolução 007-2012

RESOLUÇÃO N° 007/2013 – Altera a Resolução 011-2011

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