PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO – TAE

QUE ATIVIDADE É?

Consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, prevista na Lei nº 11.091/05, que ocorre mediante a obtenção de certificação em programa de capacitação e apresentação de carga horária compatíveis com o cargo, com o ambiente organizacional, e com o nível de capacitação no qual o servidor está enquadrado, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

QUEM FAZ?

O(a) servidor(a) efetivo(a) do quadro de pessoal que tenha adquirido os requisitos necessários para progredir na carreira.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PassoUnidadeProcedimentos
1Unidade do(a) Interessado(a)O interessado deve abrir o processo, 30 dias antes de completar o interstício de 18 meses, com a seguinte documentação: Formulário de Requerimento; Certificados dos cursos de capacitação realizados no interstício, que completem a carga horária necessária, conforme o nível e classe ocupados pelo servidor.
2Serviço de Acompanhamento e Desempenho de Carreira – SADEC/DDPRecebe e analisa a documentação; Emite parecer; Minuta portaria de Progressão por Capacitação; Encaminha para a SGP.
3Superintendência de Gestão de Pessoas – SGPAprecia o parecer emitido pela SADEC/DDP e assina portaria de progressão.
4Serviço de Acompanhamento e Desempenho de Carreira – SADEC/DDPInclui progressão no sistema SIAPE.
5Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento -SEPAG/DAP   Calcula e paga os valores retroativos.
6Serviço de Acompanhamento e Desempenho de Carreira – SADEC/DDPEncerra processo.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • Apresentar certificados de cursos com carga horária mínima de 20h, realizados no período correspondente ao interstício relativo à progressão.
  • Apenas os certificados emitidos em formato nato-digital, que contém o código de validação, deverão ser incluídos no processo pelo servidor.
  • Caso o certificado não possua código de validação será necessário apresentar o documento original à DDP (servidores do Campus dos Malês deverão dirigir-se ao Setor de Gestão de Pessoas) para que seja efetuada a inclusão do documento no processo com a devida autenticação.
  • Todos os certificados apresentados deverão conter o conteúdo programático do curso.
  • Observar o interstício de 18 meses:
    • servidor recém-admitido: completar 18 (dezoito) meses de efetivo exercício;
    • demais progressões, cumprir o interstício de 18 (dezoito) meses entre a última progressão e a imediatamente subsequente.
  • Apresentar carga-horária compatível com o exigido pelo cargo e pelo nível de capacitação, conforme o anexo III, da Lei nº 11091/05: 
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃONÍVEL DE CAPACITAÇÃOCARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
  DIExigência mínima do Cargo
II90 horas
III120 horas
IV150 horas
  EIExigência mínima do Cargo
II120 horas
III150 horas
IVAperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

OBS.1: O(s) curso(s) apresentado(s) deve(m) ter relação com o ambiente e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09/2006/MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.

OBS.2: É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula. Art. 41 da Lei 12.772/2012.

OBS.3: Nos casos em que o servidor apresente mais certificados do que o necessário para suprir a carga horária exigida no interstício, será(ão) considerado(os) somente o(os) certificado(os) de maior carga horária que atendam o necessário para o interstício e, o excedente de horas, caso haja, poderá ser computado como saldo e utilizado no interstício imediatamente subsequente.

OBS.4: Para os casos em que o servidor apresentar um curso em que seu excedente de horas seja suficiente para a próxima progressão, ainda assim é necessário que seja aberto novo processo com a indicação da carga horária que excedeu da progressão anterior.

OBS.5: A vigência dos efeitos legais e financeiros estará condicionada ao cumprimento do interstício e à apresentação da documentação necessária à concessão da progressão.

OBS.6: Os processos iniciados após o interstício de 18 meses  contarão seus efeitos a partir da assinatura do requerimento no processo, desde que esteja tudo de acordo com os critérios de concessão.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Formulário de Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo servidor.
  • Certificados dos cursos de capacitação indicados no formulário.

QUAL É A BASE LEGAL?

Portaria nº 09/2006 do MEC

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