PROGRESSÃO POR MÉRITO – TAE
QUE ATIVIDADE É?
A progressão por mérito profissional é a mudança do padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada classe), a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório na avaliação de desempenho. Na admissão, o servidor é posicionado no nível 101, isto é, o primeiro nível de capacitação e o primeiro nível do padrão de vencimento da classe de seu cargo.
QUEM FAZ?
A chefia imediata juntamente com o servidor.
ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
PASSO | UNIDADE | PROCEDIMENTOS |
---|---|---|
1 | Serviço de Acompanhamento de Desempenho e Carreira-SADEC, vinculada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDP | ● Inicia processo e encaminha à Unidade do(a) servidor(a) para a realização da avaliação de desempenho que se encontra no SEI. ● Documento tipo: Avaliação de Desempenho-Servidor Efetivo. OBS: para os servidores em estágio probatório, utilizam-se as avaliações realizadas nos respectivos processos como referência. OBS2: todo o encaminhamento é realizado pela SADEC/DDP |
2 | Unidade do Servidor(a) | ● Chefia preenche o formulário de avaliação de desempenho e assina juntamente com o(a) servidor(a). |
3 | SADEC/DDP | ● Analisa se o servidor foi faz jus à progressão por mérito. ● Se confirmado, minuta despacho e portaria de progressão por mérito. ● Se não confirmado, ou se o(a) servidor(a) estiver em desacordo com a avaliação, encaminha para Superintendência de Gestão de Pessoas para providências de acordo com o caso. |
4 | Superintendência de Gestão de Pessoas-SGP | ● Assina portaria concedendo a progressão por mérito. |
5 | SADEC/DDP | ● Faz a inclusão da progressão no SIAPE e envia para a folha de pagamentos para lançar retroativo. |
6 | Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento-SEPAG | ● Calcula e paga retroativo e devolve o processo à SADEC. |
7 | SADEC/DDP | ● Conclui processo no SEI. |
Informações gerais:
- A concessão se dará a partir da data em que o servidor completa o interstício de 18 meses.
- O lançamento da progressão no SIAPE é feita na folha subsequente ao mês em que o(a) servidor(a) completa o interstício.
- Ex: Se a(a) servidor(a) completou o interstício em janeiro, sua progressão será lançada na folha de fevereiro e assim sucessivamente.
- Caso ocorram atrasos no envio da Avaliação, a progressão será lançada em folha posterior.
QUE INFORMÇÃOES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- No caso de servidores ainda em estágio probatório a avaliação de desempenho considerada será a mesma utilizada no estágio probatório;
- Atualmente o percentual de aumento é de 3,8% do vencimento básico;
- Ver Estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2017.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Avaliação de Desempenho referente ao interstício de 18 meses (para os servidores efetivos) assinado pela chefia e servidor(a).
- Avaliações de Desempenho constantes nos processos de estágio probatório dos servidores.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Lei nº 11.091/2005