PROGRESSÃO POR MÉRITO – TAE

QUE ATIVIDADE É?
A progressão por mérito profissional é a mudança do padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada classe), a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório na avaliação de desempenho. Na admissão, o servidor é posicionado no nível 101, isto é, o primeiro nível de capacitação e o primeiro nível do padrão de vencimento da classe de seu cargo.

QUEM FAZ?
A chefia imediata juntamente com o servidor.

ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSOUNIDADEPROCEDIMENTOS
1Serviço de Acompanhamento de Desempenho e Carreira-SADEC, vinculada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDP● Inicia processo e encaminha à Unidade do(a) servidor(a) para a realização da avaliação de desempenho que se encontra no SEI.
● Documento tipo: Avaliação de Desempenho-Servidor Efetivo.
OBS: para os servidores em estágio probatório, utilizam-se as avaliações realizadas nos respectivos processos como referência.
OBS2: todo o encaminhamento é realizado pela SADEC/DDP
2Unidade do Servidor(a)● Chefia preenche o formulário de avaliação de desempenho e assina juntamente com  o(a) servidor(a).
3SADEC/DDP● Analisa se o servidor foi faz jus à progressão por mérito.
● Se confirmado, minuta despacho e portaria de progressão por mérito.
● Se não confirmado, ou se o(a) servidor(a) estiver em desacordo com a avaliação, encaminha para Superintendência de Gestão de Pessoas para providências de acordo com o caso.
4Superintendência de Gestão de Pessoas-SGP● Assina portaria concedendo a progressão por mérito.
5SADEC/DDP● Faz a inclusão da progressão no SIAPE e envia para a folha de pagamentos para lançar retroativo.
6Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento-SEPAG● Calcula e paga retroativo e devolve o processo à SADEC.
7SADEC/DDP● Conclui processo no SEI.

Informações gerais:

  • A concessão se dará a partir da data em que o servidor completa o interstício de 18 meses.
  • O lançamento da progressão no SIAPE é feita na folha subsequente ao mês em que o(a) servidor(a) completa o interstício.
  • Ex: Se a(a) servidor(a) completou o interstício em janeiro, sua progressão será lançada na folha de fevereiro e assim sucessivamente.
  • Caso ocorram atrasos no envio da Avaliação, a progressão será lançada em folha posterior.

QUE INFORMÇÃOES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • No caso de servidores ainda em estágio probatório a avaliação de desempenho considerada será a mesma utilizada no estágio probatório;
  • Atualmente o percentual de aumento é de 3,8% do vencimento básico;
  • Ver Estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2017.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Avaliação de Desempenho referente ao interstício de 18 meses (para os servidores efetivos) assinado pela chefia e servidor(a).
  • Avaliações de Desempenho constantes nos processos de estágio probatório dos servidores.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Lei nº 11.091/2005

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