RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

QUE ATIVIDADE É?
Gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.

QUEM FAZ?
O(a) servidor(a)  interessado(a) inicia processo no com a documentação necessária no SEI e encaminha para as Unidades constantes no fluxo do processo.

ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSOUNIDADEPROCEDIMENTO
1INSTITUTO DO INTERESSADO● Interessado(a) inicia processo no SEI do tipo; Pessoal: retribuição por titulação com a documentação necessária;
● Encaminha à DDP.
2DDP● Analisa a solicitação e encaminha a Coordenação de Pós-Graduação-CPG para análise do título.
3CPG● Analisa a validade da titulação e encaminha à Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD para emissão de parecer.
4CPPD● Analisa o processo e inclui parecer;
● Encaminha a DDP.
5DDP● Analisa e elabora minuta de portaria;
● Encaminha à SGP.
6SGP● Aprecia e assina portaria de RT;
● Devolve a DDP.
7DDP● Inclui gratificação no sistema SIAPE;
● Encaminha à Sepag.
8SEPAG● Calcula e paga os valores retroativos;
● Devolve à DDP.
9DDP●Encaminha ao interessado para ciência;
● Conclui o processo no SEI.

QUE INFORMÇÃOES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

A concessão se dará a partir da data do formulário, desde que todos os documentos exigidos estejam anexados ao processo. Caso contrário, será a partir da data que todos os documentos forem inseridos no mesmo.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Requerimento de RT;
  • Diploma.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013;
  • Resolução 23/2014/CONSUNI;
  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

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