RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
QUE ATIVIDADE É?
Gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.
QUEM FAZ?
O(a) servidor(a) interessado(a) inicia processo no com a documentação necessária no SEI e encaminha para as Unidades constantes no fluxo do processo.
ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
PASSO | UNIDADE | PROCEDIMENTO |
1 | INSTITUTO DO INTERESSADO | ● Interessado(a) inicia processo no SEI do tipo; Pessoal: retribuição por titulação com a documentação necessária; ● Encaminha à DDP. |
2 | DDP | ● Analisa a solicitação e encaminha a Coordenação de Pós-Graduação-CPG para análise do título. |
3 | CPG | ● Analisa a validade da titulação e encaminha à Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD para emissão de parecer. |
4 | CPPD | ● Analisa o processo e inclui parecer; ● Encaminha a DDP. |
5 | DDP | ● Analisa e elabora minuta de portaria; ● Encaminha à SGP. |
6 | SGP | ● Aprecia e assina portaria de RT; ● Devolve a DDP. |
7 | DDP | ● Inclui gratificação no sistema SIAPE; ● Encaminha à Sepag. |
8 | SEPAG | ● Calcula e paga os valores retroativos; ● Devolve à DDP. |
9 | DDP | ●Encaminha ao interessado para ciência; ● Conclui o processo no SEI. |
QUE INFORMÇÃOES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
A concessão se dará a partir da data do formulário, desde que todos os documentos exigidos estejam anexados ao processo. Caso contrário, será a partir da data que todos os documentos forem inseridos no mesmo.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Requerimento de RT;
- Diploma.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013;
- Resolução 23/2014/CONSUNI;
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;