Transparência

É um dos princípios da boa governança pública, além de ser uma importante ferramenta de combate à corrupção.

A transparência pública amplia a visibilidade das ações governamentais pela sociedade, por meio da disponibilização de informações públicas ou sob custódia dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que não sejam sigilosas, com qualidade e em espaço temporal adequado.

Transparência Passiva – As informações são disponibilizadas em atendimento à solicitação de uma pessoa física ou jurídica, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI). Ela ocorre por meio dos pedidos de acesso à informação, através do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC). Desse modo, o órgão ou entidade deve se mobilizar no sentido de oferecer uma resposta à demanda.

Na Unilab, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), destinado a pedidos de informações nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI) é de responsabilidade da Ouvidoria.

Transparência Ativa – Nessa forma de transparência, a divulgação das informações ocorre de maneira espontânea ou para atendimento de determinação legal, independente de solicitação da sociedade.

Disponibilização de informações

A Unilab disponibiliza diversas informações em transparência ativa, o que possibilita o acesso às informações públicas pelos cidadãos e favorece o controle social.

Transparência e Prestação de Contas

A página Transparência e Prestação de Contas atende à Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal.

Dados Abertos

A Política de Dados Abertos do Governo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de maio de 2016, tem a proposta de promover o acesso à informação e o controle social de informações úteis à sociedade, permitindo que qualquer cidadão possa reutilizar informações de interesse social.

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, pois planeja as ações que visam a abertura e sustentação de dados nas organizações públicas. Cada órgão/entidade possui a obrigação de elaborar um PDA com vigência de dois anos, a contar da publicação do documento.

  • PDA Unilab (vigência 2018-2020)
  • Novo PDA Unilab – em construção

A Unilab dispõe de uma Comissão Permanente responsável pela elaboração do Plano de Dados Abertos, assim como, atualização deste.

O Portal de Dados Abertos da Unilab tem como objetivo disponibilizar para toda a comunidade, dados e informações públicas da Instituição, que podem ser usadas no desenvolvimento de aplicativos e ações.

Legislação Aplicável

Referenciais de Transparência

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