Esses termos servem para conceituar qual o nível de protagonismo do servidor público no processo administrativo disciplinar. Eles também transmitem a ideia da gravidade da situação processual enfrentada pelo servidor público que assume quaisquer um desses termos numa dada fase de um processo administrativo disciplinar.
E, antes de explicar cada um desses termos, é válido destacar que nem todo investigado se torna obrigatoriamente um acusado; nem todo acusado se torna obrigatoriamente indiciado; e, por fim, nem todo indiciado é apenado.
O termo investigado é usado para denominar o servidor público que figura num processo administrativo disciplinar de natureza investigativa no qual ainda há frágil juízo de possibilidade de autoria desse servidor em um dado ato administrativo – ou conduta – irregular representado ou denunciado.
O termo acusado é usado para denominar o servidor público que figura num processo administrativo disciplinar de natureza acusatória, punitiva ou contraditória e no qual foi fundamentada, durante o procedimento de juízo de admissibilidade da representação ou da denúncia, a possível correlação da autoria desse servidor com um dado ato administrativo – ou conduta – irregular representado ou denunciado.
É direito do servidor público tomar conhecimento de sua condição de acusado num processo administrativo disciplinar de natureza acusatória, punitiva ou contraditória, mediante notificação prévia emitida, e devidamente entregue, pela comissão processante designada para a apuração do ato – ou conduta – irregular.
O termo indiciado é usado para denominar o servidor público que tem contra si elevada probabilidade de vir a ser apenado num processo administrativo disciplinar de natureza acusatória, punitiva ou contraditória. Mas, calma! Como dito acima, nem todo indiciado é apenado. Isso porque, quando o servidor público se torna indiciado num processo disciplinar, a ele é garantida a oportunidade de se defender das acusações formais que lhe foram impostas. Essa defesa é importante, pois, por meio dela, a comissão processante e, mesmo a autoridade competente para julgar, pode chegar a se convencer pela não aplicabilidade da pena.
O termo apenado é usado para denominar o servidor público que foi penalizado depois de ser julgado num processo administrativo disciplinar de natureza acusatória, punitiva ou contraditória.