Corregedoria
A Corregedoria (CRG) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab), um dos órgãos de controle dessa Universidade, instituída mediante a Portaria GR nº 490, de 18 de maio de 2016, integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal como unidade setorial. E, como unidade setorial desse sistema, sujeita-se à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal: a Corregedoria-Geral da União (CGU).
A Corregedoria da Unilab tem como missão a prevenção e a apuração de irregularidades administrativas praticadas por servidores da Unilab, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais. E, guiando suas ações pela ética, justiça, equidade e transparência, visa ser reconhecida como uma Corregedoria que trabalha efetivamente na prevenção de atos ilícitos na Unilab. Nosso lema se constitui, portanto, na incansável luta por uma Corregedoria acessível, ética, justa e transparente.
A Corregedoria da Unilab cuida da atividade de correição, no âmbito dessa Universidade, por meio do uso dos seguintes instrumentos: da inspeção, do processo administrativo geral, da investigação preliminar, da sindicância, do termo de ajustamento de conduta e do processo administrativo disciplinar.
A atividade de correição decorre do Poder Disciplinar da Administração Pública que, por sua vez, decorre do Poder Hierárquico.
O termo correição, segundo o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, pode ser entendido como “a ação ou efeito de corrigir; a reparação de uma falha, de um erro ou defeito”. Já o Poder Disciplinar, de acordo com Hely Lopes Meirelles, pode ser definido como “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”. Enquanto o Poder Hierárquico, segundo o mesmo autor, objetiva “ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública”.
A Corregedoria da Unilab, vinculada à Reitoria desta Universidade, pode atuar de ofício, ao detectar algum indício de irregularidade e/ou desvio de conduta, ou a partir do recebimento de representações ou denúncias feitas pela via hierárquica desta Universidade ou mesmo por qualquer cidadão.
Prioritariamente, as representações ou denúncias devem ser relatadas, seja por agente público desta Universidade ou mesmo qualquer cidadão, por meio da Ouvidoria da Unilab, que centraliza e registra, em sistema próprio, as ocorrências relativas a desvios de conduta, mantém o sigilo do denunciante e direciona a ocorrência, quando cabível, para apuração da Corregedoria da Unilab.
O processo de apuração de um desvio de conduta e/ou de uma irregularidade pode ser feito, por exemplo, por meio de investigação preliminar, sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.
A Corregedoria da Unilab, geralmente, apura casos eivados de desvio de conduta e/ou de irregularidades previstos na Lei nº 8.112/90, tais como: acumular ilegalmente cargo, abandonar cargo, cometer inassiduidade habitual, proceder de forma desidiosa, cometer atos de corrupção, valer-se de cargo para lograr proveito pessoal, entre outros.
O processo disciplinar pode resultar em arquivamento da representação e/ou denúncia; ou, na celebração de termo de ajustamento de conduta; ou, na aplicação de penalidade, como: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo comissionado ou função comissionada.
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