Programa de Assistência ao Estudante (PAES)


O Programa de Assistência ao Estudante (PAES), administrado e executado pela Coordenação de Políticas Estudantis (COEST/ PROPAE) é financiado com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regida pela Lei nº 14.914/2024, e tem o objetivo de apoiar o acesso à direitos de assistência estudantil a estudantes matriculados em cursos de graduação presencial da Unilab, cujas condições socioeconômicas são insuficientes para permanência no espaço universitário. O PAES é regulamentado pela Resolução Consuni 178, de 26 de Março de 2025 e por edital específico.

LINKS IMPORTANTES

DOCUMENTOS NORMATIVOS

Resolução Consuni/Unilab nº 178, de 26 de março de 2025 – Reedita, com alterações, a instituição e a regulamentação do Programa de Assistência ao Estudante – PAES

Instrução Normativa Propae nº 02, de 02 de janeiro de 2024– Dispõe sobre procedimentos e critérios para a concessão do Auxílio Emergencial do PAES

Portaria Propae nº 03, de 03 de agosto de 2021 – Dispõe sobre o fluxo de encaminhamento das situações de vulnerabilidade acadêmica e de acompanhamento pedagógico dos estudantes beneficiários dos programas de assistência estudantil da PROPAE.


MODALIDADES DE AUXÍLIOS

O PAES oferece ao estudante que possuir perfil de vulnerabilidade socioeconômica seis modalidades de auxílio. São elas:

  1. Auxílio Permanência Nível I: auxílio concedido em valor pecuniário aos(às) discentes provenientes de famílias impossibilitadas de oferecer suporte econômico à permanência estudantil, com baixa renda e/ou renda instável e que apresentam maior quantitativo de Índices (ou indicadores) de Vulnerabilidade Social – IVS. Valor de R$530,00 (quinhentos e trinta reais) mensais.
  2. Auxílio Permanência Nível II: auxílio concedido em valor pecuniário aos(às) discentes provenientes de famílias de baixa renda, com média quantidade (moderada/intermediária) de Índices (ou indicadores) de Vulnerabilidade Social – IVS, mas que possuam suporte familiar um pouco mais consistente (ou razoável) no apoio à permanência estudantil. Valor de  R$380,00( trezentos e oitenta reais) mensais.
  3. Auxílio Permanência Nível III: auxílio concedido em valor pecuniário aos(às) discentes com suporte familiar e de renda consistente para apoiar à permanência estudantil e que possuem menor quantitativo de Índices (ou indicadores) de Vulnerabilidade Social – IVS. Valor de R$150,00 ( cento e cinquenta reais) mensais.
  4. Auxílio Permanência Nível IV:  acesso aos restaurantes universitários de forma gratuita aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica não atendidos(as) com os auxílios de permanência estudantil nos níveis II e III.
  5. Auxílio Permanência Nível V: concedido com o objetivo de apoiar os(as) estudantes beneficiários/as do auxílio permanência estudantil nível I, II e III a proverem condições de fixação de residência nos municípios sede dos campi da Unilab. Valor de  R$380,00 ( trezentos e oitenta reais) em parcela única.
  6. Auxílio Emergencial: auxílio de natureza eventual e provisória, concedido de forma excepcional, enquanto perdurar a situação geradora do caráter emergencial, aos estudantes cujas condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica ponham em risco sua permanência na Universidade.

INDICADORES DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

O programa institui os seguintes indicadores de vulnerabilidade socioeconômica para seleção dos estudantes beneficiários: renda per capita do grupo familiar de até um salário mínimo vigente no país, moradia em unidade habitacional alugada ou financiada, situações de agravo de doenças no grupo familiar, trajetória de escolarização no Ensino Médio em escola pública, renda familiar instável e localização da moradia na zona rural. Os estudantes que apresentam esse perfil de vulnerabilidade socioeconômica poderão ser atendidos pelo PAES desde que a universidade possua recursos financeiros para a realização da cobertura.

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