Solicitações e Requerimentos
Caro(a) estudante,
Seja bem-vindo(a) à página de serviços da COEST. Aqui você encontra as principais instruções e links para formulários caso precise solicitar algum documento ou realizar algum procedimento relacionado ao Programa de Assistência ao Estudante (PAES).
O preenchimento do Requerimento Geral da COEST pode ser realizado somente nas seguintes situações: Prazo de resposta: 10 dias úteis a partir da data da solicitação.
O pagamento de auxílios ocorre até o décimo dia útil de cada mês, não sendo contados sábados, domingos e feriados.
Após esse prazo, caso não tenha recebido o auxílio e queira saber os motivos, as dúvidas podem ser encaminhadas para nidae@unilab.edu.br com as seguintes informações prévias:
A solicitação de declaração de recebimento de auxílio para apresentação na Polícia Federal ou outros fins deve ser realizada através dos formulários a seguir:
Solicitação de Declaração de Recebimento de Auxílios PAES – BAHIA
Solicitação de Declaração de Recebimento de Auxílios PAES – CEARÁ
O(a) estudante deverá encaminhar e-mail para nidae@unilab.edu.br, solicitando o documento. Assunto: Solicitação de Nada-Consta. Devem constar no e-mail: Nome completo e número do CPF. O NIDAE enviará resposta ao e-mail informando a ausência de pendências (nada-consta) com cópia para CRCA. Prazo para resposta: 2 dias úteis Obs: O(a) aluno(a) somente receberá e-mail do nada-consta após comprovação do Auxílio Moradia (caso seja beneficiário(a) do respectivo auxílio) e Instalação (caso tenha sido contemplado(a) com o respectivo auxílio). Se verificado que o(a) estudante é beneficiário(a) do Auxílio Moradia e/ou tenha recebido o Auxílio Instalação e não houve comprovação, este receberá em resposta ao e-mail do pedido o passo a passo para a comprovação do auxílio moradia e/ou auxílio instalação.
O(a) estudante deverá encaminhar e-mail para nidae@unilab.edu.br, solicitando o seu desligamento. Assunto: Solicitação de desligamento Devem constar no e-mail: Nome completo, número de CPF, mês e ano de solicitação de desligamento e o motivo da solicitação. O NIDAE abrirá um processo no SEI, no qual será incluído o e-mail enviado pelo(a) aluno(a). O núcleo incluirá um despacho informando sua desvinculação. O despacho será enviado para o discente através de e-mail. Prazo de resposta: 2 dias úteis Obs: O(a) estudante somente receberá o despacho de confirmação de desvinculação após comprovação Auxílio Moradia (caso seja beneficiário(a) do respectivo auxílio) e Instalação (caso tenha sido contemplado(a) com o respectivo auxílio). Se verificado que o(a) aluno(a) é beneficiário(a) do Auxílio Moradia e/ou recebido o Auxílio Instalação e não houve comprovação, em resposta ao e-mail do pedido será enviado o passo a passo para a comprovação do auxílio moradia e/ou auxílio instalação, conforme itens abaixo.
O(a) estudante receberá e-mail solicitando os recibos através de link com formulário. Documentos a serem inseridos: 1 – Cópia do Contrato de Aluguel ou Declaração de Locação de Imóvel (nos casos de mudança de endereço ou expiração do contrato anterior), com assinatura do locador reconhecida em cartório. 2 – Para os(as) estudantes cujo nome não conste no contrato de locação, anexar declaração do locatário (estudante cujo nome consta no contrato de aluguel) na qual estejam presentes os nomes dos(as) estudantes que residem com ele(a). O modelo de declaração padrão, vai junto com a solicitação via e-mail. 3 – Cópia dos recibos de pagamento referente ao mês que começou a receber até o último.
O(a) estudante receberá e-mail solicitando os recibos através de link com formulário. Documentos a serem inseridos: O(a) estudante receberá e-mail acerca da desvinculação por reprovação por falta para que tomem ciência da situação e a regularize, caso seja necessário. Nos casos em que a reprovação por falta seja indevida, não correspondendo à realidade, o procedimento administrativo para retificação é o seguinte: 1 – O(a) estudante deve solicitar retificação da reprovação na Coordenação do Curso ao qual está vinculado; 2 – Após a retificação, o(a) Coordenador(a) deve encaminhar processo SEI ao NIDAE/COEST, informando da situação, para que o(a) estudante seja reinserido(a) no PAES. Prazo para regularização: Caso a reprovação por falta presente no histórico acadêmico não seja condizente com a realidade, o(a) beneficiário(a) terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da desvinculação, para regularizar sua situação, conforme edital de seleção do PAES. O(a) aluno(a) em período de férias, compreendido como o período entre o término das aulas e início da vigência do Semestre Letivo posterior, conforme calendário acadêmico, deve enviar através do e-mail nidae@unilab.edu.br comprovação de que estará/esteve em aula/atividade presencial. Assunto: Solicitação de auxílio transporte em período de férias. Devem constar no e-mail: Nome completo, número do CPF e declaração comprovando as atividades. A Comprovação de atividades deve ser assinada pelo(a) coordenador(a) do curso ou professor(a) responsável, tendo que constar no comprovante dia, mês e ano do início e fim da atividade presencial, nome completo do(a) aluno(a), CPF e as atividades desenvolvidas. O envio da solicitação deve ocorrer no máximo em até 30 dias após término das atividades presenciais. Acesse aqui as informações sobre o atendimento com um(a) profissional do Serviço Social. Dúvidas gerais e pedidos de orientações podem ser encaminhados para coest@unilab.edu.br com as seguintes informações prévias: Para saber mais sobre o fluxo de processos da Coordenação de Políticas Estudantis, acesse o Manual de Protocolos no menu lateral.